Cupom Fiscal Emitido por ECF. Vedação
ICMS/ES COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.282-R/2018 (DOE de 11.07.2018), altera oartigo 543-Z-Z-B, § 4°, inciso I, do RICMS/ES, postergando de 30.06.2018 para 20.07.2018, a facultatividade de emissão do Cupom Fiscal através do Emissor do Cupom Fiscal (ECF) pelos estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis …