FIQUE LIGADO! 9 de julho é o prazo máximo para que você parcele os débitos fiscais na sua empresa

De acordo com informações do SEBRAE, das mais de 500 mil empresas notificadas, menos de 200 mil aderiram ao método de parcelamento

As empresas que possuem qualquer tipo de débito com o Simples Nacional precisa ficar atenta, já que o próximo dia 9 de julho será a data limite para o reffis, parcelamento dessas dívidas. As empresas que possuem qualquer dívida do tipo já foram notificadas, sendo que das mais de 500 mil que possuem pendências, aproximadamente 150 mil acenaram optar por esse sistema de parcelamento, seja empresas de pequeno porte ou até mesmo microempreendedores individuais. O valor mínimo para esses MEIs são de parcelas de 50 reais, já no caso das empresas de pequeno porte o menor valor de parcela é de 300 reais.

Segundo a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Mesmo com muitas coisas sendo faladas quanto a impossibilidade do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) ele irá acontecer, já que o SEBRAE juntamente com o poder legislativo derrubou o veto da presidência da República, que era contra a ação. Com isso, empresas que tiverem débitos até o final do ano passado podem recorrer ao sistema de parcelamento.

Quando a empresa aderir ao programa de parcelamento, precisará quitar integralmente o valor que representa 5% das suas dívidas, entretanto esse valor será calculado sem nenhuma taxa adicional, seja ela juros ou correção monetária. Outro benefício é que esse valor pode ser amortizado em até cinco parcelas.

Os outros 95% já poderão ser parcelados em uma quantia máxima de 175 vezes, mas caso você também decida pagar esse valor a vista terá uma gorda redução de juros e multas. No caso dos juros, ele será diminuído quase que integralmente, com 90% de destituição. Já no caso das multas, serão excluídas 70%.

No caso do parcelamento, também há uma diminuição de taxas, mas está muito menor do que no pagamento a vista, sendo  80% de exclusão de juros e 50% de multas para os que parcelarem em todas as 175 vezes, já 50% de desconto nos juros e 25% das multas no para quem parcelar em 145 vezes.

Em todos os casos, os encargos legais e os honorários advocatícios são destituídos de forma integral.

Os passos para fazer o parcelamento

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Você deverá cancelar parcelamentos e recursos anteriores, caso queira confirmar o parcelamento, essa cancela pode ser feita no próprio sistema quando apresentado o seu histórico e as opções de parcelamento.

Assim que você confirmar o parcelamento dentro das suas condições, precisará emitira a guia do DAS para que comece a efetuar o pagamento mensal do seu débito.