Prestadores de serviço: a importância da contabilidade

No Brasil, os serviços de contabilidade são muito importantes para empresas de prestação de serviço e prestadores de serviços individuais, confira

O artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro obriga todas as empresa formalizadas a possuírem um contador em seu quadro de funcionários ou a vinculação com alguma empresa de contabilidade para a apresentação dos seus balanços financeiros. Essa regulamentação fez com que as empresas brasileiras parassem de deixar de lado e empurrar com a barriga a função de contador em suas empresas. Mas, se olharmos por outro lado, apenas balancetes, de certa forma obrigados, não é tudo que uma empresa de contabilidade tem a oferecer a prestadores de serviço. Serviços burocráticos, como o suporte e a simplificação do processo de documentação, operacional, se estendendo por toda vida útil da empresa, e de custo-benefício, garantindo que todos processos visarão lucros e não representarão ameaças de desperdício financeiros, são questões fundamentais a ser abordadas a contabilidade.

Nesse artigo, falaremos alguns pontos de importância da contabilidade a prestadores de serviço.

E os prestadores de serviço nessa história, contabilidade?

Primeiramente, cabe frisar que boa parte dos prestadores de serviço são pessoas físicas, e não jurídicas, ou seja, pessoas ao invés de empresas. Por não terem o famigerado CNPJ aberto, essas pessoas atuam de forma informal, mas vale ressaltar que essa prática é prejudicial ao prestador de serviço, justamente pela falta da empresa de contabilidade dando suporte técnico.

O tal barato sai caro para o prestador de serviço informal que negligencia o serviço de contabilidade para ter economia financeira, mas se esquece que na relação custo-benefício a contabilidade é muito importante estrategicamente. Ou seja, dinheiro indo pelo ralo na ilusão econômica de centavos, de forma aparente.

A primeira boa representação da importância da assessoria contábil para prestadores de serviço estão nos regimes tributários.

Regimes tributários

Dependendo do porte da empresa, ela pode se enquadrar no Simples Nacional (microempresa) ou, se o seu porte for maior, na definição entre Lucro Real e Lucro Presumido, que alterará apenas na questão de arrecadação de imposto.

Com uma contabilidade dando suporte ao prestador de serviço, o tiro será dado de forma certeira, ou seja, a empresa se enquadrará ao porte tributário que mais se adequa a sua realidade, recolhendo impostos, também, na medida da sua realidade financeira. Não ter o suporte do profissional contador nesse processo é como jogar uma moeda para o alto e torcer para dar certo, o que não faz sentido quando uma contabilidade pode estar ao seu lado dando total suporte.

O que resta à contabilidade

Impostos. É isso que resta alinhavar entre contabilidade e prestadores de serviço. Você certamente já ouvir falar dessas siglaszinhas: PIS, COFINS, ISS, ICMS, IRPJ, CSLL e as suas mínimas variações não mudam o fato de que cifrões sairão da sua empresa fruto desses impostos.

Um exemplo é o ISSO, de 2 a 5%  variável entre o segmento de atuação, caberá a contabilidade arcar com a realização desse calculo e entrega dessa informação estratégica à empresa. A especialidade da contabilidade é prestar serviços de contabilidade para a sua empresa de prestação de serviço e essa relação entre as duas partes é fundamental no desenvolvimento do processo de preparação estratégica.

Por fim, convenhamos que a formalização da empresa de prestação de serviço é um passo muito importante, tanto quanto o acesso da contabilidade, agora, prescrito legalmente, mas muito maior do que determinada obrigação profissional, fazendo parte da construção estratégica da empresa.