ICMS/MG – SORVETES DE QUALQUER ESPÉCIE MVA Original. Redução

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.487/2018 (DOE de 15.09.2018), altera, principalmente, a Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, em relação ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com sorvetes de qualquer espécie (NCM 2105.00 e CEST 23.001.00), a partir de 01.10.2018.

Foi reduzido, de 145% para 70%, o percentual de MVA Original a ser aplicado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com os referidos produtos (alteração do item 1.0 do capítulo 23), resultando em alteração, também, nos percentuais de MVA Ajustada.

 
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.