Cupom Fiscal Emitido por ECF. Vedação

ICMS/ES

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.282-R/2018 (DOE de 11.07.2018), altera oartigo 543-Z-Z-B§ 4°inciso I, do RICMS/ES, postergando de 30.06.2018 para 20.07.2018, a facultatividade de emissão do Cupom Fiscal através do Emissor do Cupom Fiscal (ECF) pelos estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE 4731-8/00).

Portanto, a partir de 21.07.2018, será obrigatória a emissão da NFC-e, modelo 65, nas operações promovidas pelos estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.