ICMS/ES Leite Longa Vida (UHT – ULTRA HIGH TEMPERATURE)
Alíquota. Alteração / Substituição Tributária. Inclusão
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio da Lei n° 10.840/2018 (DOE de 21.05.2018), altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a alíquota aplicável às saídas internas de leite.
A partir de 01.06.2018, fica modificada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável ao leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra Unidade da Federação (acréscimo da alínea “o” ao inciso II do artigo 20). Frisa-se que para as demais saídas internas de leite manteve-se a alíquota de 12%.
Também foi publicado o Decreto n° 4.250-R/2018, alterando o RICMS/ES, para incluir, partir de 01.07.2018, o leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros (NCM 0401.10.10 e 0401.20.10 – CEST 17.016.00), no regime da substituição tributária (acréscimo do inciso XXXIII ao artigo 265).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.