ICMS/MG Antecipação do Imposto
Simples Nacional. Obrigatoriedade
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 47.411/2018 (DOE 22.05.2018) altera o RICMS/MG, principalmente, quanto ao recolhimento da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais pela microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fica estabelecido que, além das aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização, industrialização ou utilização na prestação de serviços, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também recolherão a antecipação do imposto nas aquisições de mercadorias para beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária (alteração do § 14 do artigo 42).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 47.411/2018 (DOE 22.05.2018) altera o RICMS/MG, principalmente, quanto ao recolhimento da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais pela microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fica estabelecido que, além das aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização, industrialização ou utilização na prestação de serviços, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também recolherão a antecipação do imposto nas aquisições de mercadorias para beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária (alteração do § 14 do artigo 42).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.