O que é necessário saber para abrir uma empresa
Caso você esteja interessado em abrir o seu negócio, nosso conselho é que pesquise muito e entenda como abrir uma empresa. Mas vamos te dar uma mãozinha, pois a partir de agora, iremos falar sobre as etapas nas quais quem quer empreender precisará passar para que consiga, de forma legal, abrir o seu negócio.
Mas como você pode imaginar, a situação não é tão simples assim. Por isso, antes de abordarmos sobre tais etapas, é fundamental que você saiba quais os portes empresariais possíveis a serem abertos no nosso país. O tamanho da empresa define a sua margem de lucro, mas, por outro lado, o valor de impostos a ser pago ao governo.
Regime
O regime escolhido é variável de acordo com a atividade exercida e o porte de sua empresa. A variação define o empreendedor em sua atividade individual, o micro e as empresas de pequeno porte. O tipo societário da empresa é de extrema importância para o conhecimento dessas informações básicas, até porque o futuro empreendedor pode decidir se tocará o seu negócio sozinho ou estabelecerá uma sociedade, independente de quantas pessoas. Se você optar em ser um empreendedor individual, tem como opção dividir os seus bens pessoais e jurídicos, mas, para isso, terá de optar a abrir umaEIRELI, ou seja, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O local também é um ponto importante a ser destacado. Dependendo da atividade e do porte da empresa o Município pode vetar a realização do negócio no endereço em que ele for cadastrado. O Regime Tributário é outra situação importante para que o empreendedor tenha conhecimento, logo, é importante que se tenha ciência das regulamentações a respeito de impostos de renda e da contribuição social sobre lucro líquido.
Arrecadação e Impostos
O faturamento da sua empresa pode ser limitado, dependendo do tipo da sua empresa, e isso diferencia também no pagamento de tributos.
Dentre os regimes citados, MEI, ME e EPP , o primeiro é o único que pode ser aberto sem a necessidade de contador, que pode ter sua abertura feita individualmente no “Portal do Empreendedor”.
O Microempreendedor Individual possui, também, o menor regime tributário, de 5% sobre o salário mínimo. Em contrapartida, a margem de recebimento do MEI é a menor entre eles, R$ 81.000,00 anual.
Os regimes restantes passam por Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional como opções de tributação. O valor é fixo, mas como variação de 4 e 5% dentro do ganho da empresa. No caso do Lucro Real, o empreendedor terá que comprovar o seu ganho a cada mês.
Existe uma diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional é que no LP o governo pressupõe o lucro da empresa na cobrança de impostos, sendo calculados e pagos separadamente, diferentemente do Simples Nacional.