O que muda para os MEI’s após a Reforma da Previdência
O assunto do momento é a Reforma da Previdência e quem trabalha como Microempreendedor Individual deve ficar de olho nas mudanças trazidas por ela. Trabalhar como MEI tem sido uma das melhores opções para quem inicia um empreendimento e quer estar com sua situação regularizada. Isso acontece porque a burocracia para o MEI é menor em comparação com outras categorias. Grande parte dos empreendedores estão preocupados, pois não sabem muito bem o que muda e o que continua igual e pensando nisso resolvemos elucidar e apontar o que muda e o que continua igual. Acompanhe:
Pagamento ao INSS
Nos dias atuais o MEI tem a obrigação de pagar 5% em cima do salário mínimo ao INSS, além das taxas referentes as taxas de ISS e ICMS que podem ser de aproximadamente R$6 cada e isso dependendo do ramo de atividade. Com a provável aprovação da Reforma, os valores continuarão iguais, variando apenas conforme reajustes do salário mínimo.
Tempo de Contribuição
No caso de pedidos de aposentadoria, os microempreendedores deverão atingir a idade mínima indicada pela Nova Previdência. Neste caso seriam 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, tendo em vista 20 anos, pelo menos, de contribuição. Se não existir outra contribuição do MEI, o valor de aposentadoria, mensal, será equivalente a um salário mínimo.
Pensão por morte
Para os casos de pensão por morte, de acordo com a Nova Previdência, o beneficiário teria assegurado ma pensão por morte com o pagamento previsto em 50% da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente, mas com um limite de até 100%. O valor referente ao dependente que não tem mais direito à pensão não poderá ser revertido a outros dependentes. Outro detalhe é que há um restrição no que diz respeito a acumulo de pensão deixado pelo cônjuge.
Pensão por invalidez
Fica definido que, nos casos de pensão por invalidez, o contribuinte só terá direito ao valor integral caso o motivo para aposentadoria seja por acidente de trabalho ou doença causada por ele.