Fique atento! Você tem até 9 de julho para parcelar seus débitos fiscais
De acordo com o SEBRAE, apenas 148 mil das 556 mil empresas notificaram aderiram ao parcelamento
No próximo dia 9 de julho será o limite para que as empresas que possuem débitos com o Simples Nacional solicite o programa de parcelamento. Essas empresas já foram notificadas com antecedência, inclusive os Microempreendedores Individuais. Para os MEIs a parcela mínima é 50 reais, já para empresas de pequeno porte tem suas parcela mínima estipulada em 300 reais.
133.207 microempreendedores fizeram o contato com o sistema de parcelamento após serem notificadas, se incluirmos os MEIs (Microempreendedores Individuais) o número sobre para 148.356 em dados divulgados pelo SEBRAE até o último dia 21 de julho.
“É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, afirmou a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.
Nos últimos meses ainda houve uma certa dúvida sobre ser possível esse Programa Especial de Regularização Tributária, já que foi vetado pelo poder executivo, mesmo tendo sido aprovado por Congresso e Senado Nacional. Por isso mesmo, o setor legislativo, com a ajuda do próprio SEBRAE, conseguiu derrubar o veto da presidência, permitindo assim o parcelamento das dívidas anteriores ao final de de dezembro de 2017.
Primeiramente, a empresa deverá garantir o pagamento e 5% do valor do débito em, no máximo, cinco parcelas que, por sua vez, não terão juros tampouco correções monetárias. Já os outros 95% do valor poderá ser parcelado em até 175 vezes, mas se pago em apenas um vez possuirão benefícios de descontos. No caso do pagamento integral em uma só vez, 90% dos juros e 70% da multa será destituída do valor total. No caso do parcelamento em 145 vezes, o desconto diminui para 80% nos juros e 50% na multa. Por fim, o parcelamento total dá apenas 50% de desconto nos juros e 25% nas multas.
Independentemente dos casos um desconto é líquido e certo, os cursos de honorários com advogados e todos os encargos legais são destituídos do processo.
Os passos para fazer o parcelamento
- Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
- Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
- Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”
Você deverá cancelar parcelamentos e recursos anteriores, caso queira confirmar o parcelamento, essa cancela pode ser feita no próprio sistema quando apresentado o seu histórico e as opções de parcelamento.
Assim que você confirmar o parcelamento dentro das suas condições, precisará emitira a guia do DAS para que comece a efetuar o pagamento mensal do seu débito.