DECRETO N° 47.458 / 2018 – MG Altera o RICMS/MG, quanto à redução da base de cálculo nas operações com produtos alimentícios, especificamente em relação aos óleos comestíveis e ao pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar.
DECRETO N° 47.458, DE 27 DE JULHO DE 2018
(DOE de 28.07.2018)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS n° 128, de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 18 a 23, 25, 28, 29 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4, 5, 8, 9, 14 a 17, 24, 26, 27, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, todos da Parte 6 deste anexo, observado o disposto nas alíneas “c” e “d”: |
||||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL