ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Registro 1600 e 1700

Obrigatoriedade!!
 
Todos as empresas estabelecidas nos Estados de MG e ES devem esta atentas a obrigatoriedade da entrega dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), os quais tem como objetivo identificar o valor total das operações (vendas) com cartão de crédito e/ou débito e informar os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI, respectivamente.
Conforme o Manual da Escrituração Fiscal Digital, o Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Para verificar se a empresa é considerada administradora de cartões, deve-se consultar o contrato firmado entre a empresa e o informante do arquivo. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.