ICMS/MG Prazo de Validade da Nota Fiscal

Inaplicabilidade

O Governador do Estado de Minas Gerais através do Decreto n° 47.419/2018 (DOE 29.05.2018), estabelece que não será aplicado o prazo de validade dos documentos fiscais, previsto no artigo 58 do Anexo V do RICMS/MG, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias de 20.05.2018 e 04.06.2018.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.